Legislação Informatizada - Decreto nº 7.143, de 9 de Maio de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 7.143, de 9 de Maio de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Tales da Rocha Viana a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n° 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

      Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Tales da Rocha Viana, residente na capital do Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n° 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

 Rio de Janeiro, 9 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1941, Página 10178 (Publicação Original)