Legislação Informatizada - Decreto nº 7.051, de 3 de Abril de 1941 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 7.051, de 3 de Abril de 1941
Revoga o Decreto nº 6.304, de 16 de setembro de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que
lhe confere o art. 74, letra a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada nula a autorização de pesquisa de magnesita, e associados, relativa a uma área de quinhentos hectares (500 Ha), situada na localidade "Vila Alencar", município de Iguatú, Estado do Ceará, conferida a Hermano Chaves Franck pelo decreto número (6.304) seis mil trezentos e quatro de dezenove (19) de setembro de mil novecentos e quarenta (1940).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1941, 120º da Independência 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada nula a autorização de pesquisa de magnesita, e associados, relativa a uma área de quinhentos hectares (500 Ha), situada na localidade "Vila Alencar", município de Iguatú, Estado do Ceará, conferida a Hermano Chaves Franck pelo decreto número (6.304) seis mil trezentos e quatro de dezenove (19) de setembro de mil novecentos e quarenta (1940).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1941, 120º da Independência 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1941, Página 6885 (Publicação Original)