Legislação Informatizada - Decreto nº 7.003, de 21 de Março de 1941 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 7.003, de 21 de Março de 1941

Declara caducas as autorizações outorgadas pelos Decretos ns. 3097 e 3098, ambos de 22 de setembro de 1938, ao cidadão brasileiro Vitor Amaral Freire para, por si ou pela "Companhia Matogrossense de Petróleo", em organização, proceder a pesquisas de petróleo e gases naturais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, e tendo em vista o decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e

    Considerando não haver o autorizado dado cumprimento aos itens I e III do art. 3º, dos decretos de autorizações de pesquisas n.º 3.097 e n.º 3.098, ambos de 22 de setembro de 1938, dentro dos prazos estabelecidos;

    Considerando que, interpelado por ofício n.º 683, de 27 de julho de 1940, o autorizado declarou haver desistido das mencionadas autorizações; e

    Considerando, ainda, não haver autorizado atendido ao edital do Conselho Nacional do Petróleo, publicado no Diário Oficial de 12 de agosto de 1940,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam declaradas caducas as autorizações dadas, a título provisório, pelos decretos n. 3.097 e n. 3.098, ambos de 22 de setembro de 1938, ao cidadão brasileiro Vitor Amaral Freire para, por si ou pela "Companhia Matogrossense de Petróleo", em organização, proceder a pesquisas de petróleo e gases naturais em terrenos de fronteira, situados no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1941, Página 6052 (Publicação Original)