Legislação Informatizada - Decreto nº 6.912, de 1º de Março de 1941 - Publicação Original
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Decreto nº 6.912, de 1º de Março de 1941
Concede ao Estado de Santa Catarina autorização para construção e exploração do porto de São Francisco do Sul.
O Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 39 do decreto n.º 24.599, de 6 de
julho de 1934,
DECRETA:
Artigo único. Fica concedida ao Estado de Santa Catarina autorização para construção e exploração do porto de São Francisco do Sul, naquele Estado, mediante as cláusulas que com este baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1941, Página 3861 (Publicação Original)