Legislação Informatizada - Decreto nº 6.791, de 31 de Janeiro de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 6.791, de 31 de Janeiro de 1941

Autoriza Mineração Camapuan Ltda. a pesquisar manganês e associados, no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada Mineração Camapuan Ltd. a pesquisar manganês e associados, numa área de nove hectares (9 Ha.) situada no lugar denominado Fazenda do Engenho, município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de trezentos metros de lado, tendo um vértice a sessenta metros (60 m.) da primeira cachoeira existente no córrego Poço Fundo, a partir da nascente, e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes rumos magnéticos: setenta e três graus sudeste (73º SE) e dezessete graus sudoeste (17º SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

     Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

     Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos ns. I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

     Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos art. 39 e 40 do citado Código.

     Art. 5º concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

     Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1941 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1941, Página 2890 (Publicação Original)