Legislação Informatizada - Decreto nº 6.664, de 31 de Dezembro de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 6.664, de 31 de Dezembro de 1940
Aprova planta e orçamento referentes à aquisição de terreno e servidão dágua necessários ao abastecimento da Estação de Presidente Wenceslau, da Estrada de Ferro Sorocabana.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único - Ficam aprovados a planta e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à aquisição de terreno e servidão dágua necessários ao abastecimento da Estação de Presidente Wenceslau, situada no Km. 857,234, do Ramal de Tibagí da Estrada de Ferro Sorocabana.
Parágrafo único - As despesas que forem realmente
efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de
5:149$5 (cinco contos cento e quarenta e nove mil e quinhentos réis), depois de
apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta da verba de
6.090:704$786, constante do item XII do programa de obras e aquisições de
materiais, aprovado pela Portaria n. 202, de 15 de maio de 1938, relativo ao
quatriênio 1938/1941, custeado pela taxa adicional de 10% sobre as tarifas em
vigor nas linhas de concessão federal da referida Estrada.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1941, Página 1851 (Publicação Original)