Legislação Informatizada - Decreto nº 6.653, de 30 de Dezembro de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.653, de 30 de Dezembro de 1940

Desapropria terrenos e benefeitorias para obras na estação de Santa Maria da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e de acordo com o art. 8º do Regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam desapropriados, por utilidade pública, os imoveis adiante enumerados, representados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e necessários ao aumento de linhas e ampliação do recinto da estação de Santa Maria, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul: 

a) terreno de propriedade de Jayme Brilman, medindo 1.401,0180m2 de área e com benfeitorias constantes de três casas, sendo duas de 2 pavimentos e uma térrea, um depósito com 2 pavimentos, todos de alvenaria, avaliados em .......................................................................................................... 180:000$0
b) terreno de propriedade de Frederico Lamberti, medindo 1.947,00m2 de área e com benfeitorias constantes de uma construção de material e três casas de madeira, avaliados em ........................70:000$0


     Parágrafo único. As despesas com as desapropriações de que trata este artigo, na importância total de 250:000$0 (duzentos e cinquenta contos de réis), serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1941, Página 491 (Publicação Original)