Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.646, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.646, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940
Autoriza o cidadão brasileiro G. Frank a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro G. Frank, residente na capital do Estado da Baía, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título dessa autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1941, Página 667 (Publicação Original)