Legislação Informatizada - Decreto nº 6.619, de 18 de Dezembro de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.619, de 18 de Dezembro de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Ayres da Silva Primo a pesquisar ouro no município de Porto Nacional, Estado de Goiás.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, tendo em vista o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Ayres da Silva Primo a pesquisar ouro numa área de vinte (20) hectares situada no município de Porto Nacional, do Estado de Goiaz e delimitiada por um retângulo que tem um vértice na confluência do córrego Raiz do Padre com o riacho Raiz e cujos lados adjacentes a esse vértice teem rumo leste (E) e mil (1.000) metros de comprimento e rumo sul (S) e duzentos (200) metros de comprimento, mediante s condições do art. 16 do Código não expressamente mencionados neste decreto.

     Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

     Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

     Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas ás servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

     Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

     Art. 6º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de duzentos mil réis (200$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 7º Revogam-se as diposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa   


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1940, Página 23750 (Publicação Original)