Legislação Informatizada - Decreto nº 6.607, de 18 de Dezembro de 1940 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 6.607, de 18 de Dezembro de 1940

Revoga o Decreto n.º 5.640, de 17 de maio de 1940.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, resolve:

     Artigo único. Fica regovado o Decreto n.º 5.640, de 17 de maio de 1940, que concede autorização para funcionar e emitir letras hipotecárias a Cooperativa Instituto de Cacáu da Baía, da categoria de cooperativa central, em todo o território da Baía.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1940, Página 23458 (Publicação Original)