Legislação Informatizada - Decreto nº 6.607, de 18 de Dezembro de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 6.607, de 18 de Dezembro de 1940
Revoga o Decreto n.º 5.640, de 17 de maio de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, resolve:
Artigo único. Fica regovado o Decreto n.º 5.640, de 17 de maio de 1940, que concede autorização para funcionar e emitir letras hipotecárias a Cooperativa Instituto de Cacáu da Baía, da categoria de cooperativa central, em todo o território da Baía.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1940, Página 23458 (Publicação Original)