Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.530, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.530, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940
Cria e extingue Capitanias de Portos e Delegacias e Agências de Capitanias, e dá outras providências.
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas: a
Capitania dos Portos do Território do Acre; as Delegacias de Foz do Iguassú no
Estado do Paraná; de Joazeiro e Ilhéus no Estado da Baía; as Agências de Formosa
no Estado de São Paulo e de Neópolis no Estado de Sergipe.
Art. 2º Ficam criadas:
a) | A Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná, com sede em Foz de Iguassú, exercendo jurisdição: sobre o curso do rio Paraná em toda a extensão que corre em território nacional; sobre o curso do Rio Grande compreendido desede a cachoeira do Maribondo até a confluência com o Paraná; sobre todos os afluentes navegaveis dos rios Grande e Paraná, nos trechos considerados, exceção do rio Tieté, que fica limitado em Barra Bonita. |
b) | As Agências:
|
Art. 3º A Capitania dos Portos do
Estado de Minas Gerais passará a denominar-se Capitania Fluvial dos Portos do
Rio São Francisco, conservando a mesma sede e exercendo sua jurisdição: sobre o
curso do rio São Francisco, desde as cabeceiras até a Cachoeira de Paulo Afonso;
sobre o curso do Rio Grande, desde as cabeceiras até a Cachoeira do Maribondo;
sobre todos os afluentes navegáveis destes rios, nos trechos considerados.
Art. 4º E' transferida para Formosa a
Capatazia de São Sebastião, no Estado de São Paulo.
Art. 5º A Agência de Penedo, no
Estado de Alagoas, terá sua jurisdição sobre as duas margens do Baixo São
Francisco, suas bocas e afluentes.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1940, Página 21996 (Publicação Original)