Legislação Informatizada - Decreto nº 6.507, de 7 de Novembro de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.507, de 7 de Novembro de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Simões de Matos a comprar pedras preciosas.

O Presidente da RepúbIica, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

    Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Simões de Matos, residente em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1940, Página 23692 (Publicação Original)