Legislação Informatizada - Decreto nº 6.493, de 6 de Novembro de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 6.493, de 6 de Novembro de 1940
Prorroga o prazo de que trata o n. 1 do art. 4º do Decreto n. 2063, de 19 de outubro de 1937.
O Presidente da República, tendo em vista as razões apresentadas pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, e usando das atribuições que lhe conferem o artigo 74, letra a), da Constituição, e as disposições do Código de Águas, Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais seis (6) meses, a partir da data da publicação deste decreto, o prazo constante do n. I do artigo 4º do Decreto n. 2.063, de 19 de outubro de 1937.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1941, Página 77 (Publicação Original)