Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.491, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.491, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Bolívia, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmados em Genebra, a 27 de julho de 1929.

     O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Bolívia, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmados em Genebra, a 27 de julho de 1929 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suiça nesta Capital, por nota verbal de 11 do corrente, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

TRADUÇÃO OFICIAL

    VI. 2-146/6 ME

    Por ordem de seu Governo, e em execução às disposições finais da Convenção para melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, concluidos em Genebra, a 27 de julho de 1929, a Legação da Suiça tem a honra de remeter, em anexo, ao Ministério das Relações Exteriores, um cópia autêntica da ata lavrada a 13 de agosto de 1940, sobre o depósito nos arquivos da Confederação Suiça do instrumento de ratificação por parte da República da Bolívia.

    De conformidade com o artigo 33 da primeira das Convenções acima mencionadas e com o artigo 92 da Segunda, as ratificações tornar-se-ão efetivas seis meses depois da data do depósito do instrumento, ou seja a partir de 13 de fevereiro de 1941.

    A Legação da Suiça agradeceria ao Ministério das Relações Exteriores o obséquio de lhe acusar recebimento desta comunicação.

    Aproveita a oportunidade para renovar-lhe os protestos de sua mui alta consideração.

    Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 1940.

    1 anexo.

    Ao Ministério das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1940, Página 20977 (Publicação Original)