Legislação Informatizada - Decreto nº 6.484, de 5 de Novembro de 1940 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 6.484, de 5 de Novembro de 1940

Proibe o funcionamento da Faculdade de Direito de Mato Grosso, com sede em Cuiabá.

     O Presidente da República resolve, nos termos do art. 23 do Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, proibir o funcionamento da Faculdade do Direito de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, por inobservância do disposto no art. 17 do citado Decreto-lei.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1940, Página 20851 (Publicação Original)