Legislação Informatizada - Decreto nº 6.484, de 5 de Novembro de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 6.484, de 5 de Novembro de 1940
Proibe o funcionamento da Faculdade de Direito de Mato Grosso, com sede em Cuiabá.
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 23 do Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, proibir o funcionamento da Faculdade do Direito de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, por inobservância do disposto no art. 17 do citado Decreto-lei.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1940, Página 20851 (Publicação Original)