Legislação Informatizada - Decreto nº 6.475, de 1º de Novembro de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.475, de 1º de Novembro de 1940

Declara em vigor um dispositivo do Regulamento aprovado por Decreto n. 3932, de 12 de abril de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Continua em vigor, enquanto não for aprovado o Estatuto dos Militares, o disposto no art. 58, item 23, do Regulamento que baixou com o Decreto n. 3.932, de 12 de abril de 1939.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1940, Página 20692 (Publicação Original)