Legislação Informatizada - Decreto nº 6.474, de 1º de Novembro de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 6.474, de 1º de Novembro de 1940
Modifica o item "b" do art. 60 do Regulamento da Contadoria Geral de Transportes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica modificado o item b do artigo 60 do Regulamento da Contadoria Geral de Transportes, expedido com o Decreto n. 1.977, de 24 de setembro de 1937, que passa a ter a seguinte redação :
| "b) | pelo produto da taxa de tráfego mútuo, que será cobrada á razão de 2 % do valor total do frete, com os limites mínimo de 2$0 e máximo de 30$0 por despacho, em cada despacho de tráfego mútuo efetuado nas empresas filiadas, com o frete total de 5$0 ou mais." |
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1940, Página 20691 (Publicação Original)