Legislação Informatizada - Decreto nº 6.461, de 1º de Novembro de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 6.461, de 1º de Novembro de 1940
Retifica o art. 1º do Decreto n. 6230, de 5 de setembro de 1940, que autorizou D''Andreta & Cia. Limitada a pesquisar calcário numa área localizada no sítio Piraporinha, município de Sorocaba, do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) ; e
Considerando haver saido com incorreções o art. 1º do Decreto n. 6.230, de 5 de setembro de 1940, que autorizou a D'Andretta & Cia. Limitada a pesquisar calcáreo numa área de cento e cinquenta (150) hectares localizada no sitio Piraporinha, Município de Sorocaba do Estado de São Paulo;
Considerando que a interessada já efetuou, de conformidade com o art. 17 do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), o pagamento do selo de um conto e quinhentos mil réis (1:500$0), estipulado no art. 4º do Decreto n. 6.230, de 5 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica
alterado o art. 1º do Decreto n. 6.230, de 5 de setembro de 1940, que passará a
ter a seguinte redação: - "Fica autorizada D'Andretta & Cia. Limitada a
pesquisar calcáreo numa área de cento e cinquenta (150) hectares, localizada no
sítio Piraporinha ou Lavras Velhas, Município de Sorocaba do Estado de São Paulo
e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e oitenta e sete
metros e cinquenta centimetros (687,50 m.), na direção setenta e cinco graus e
trinta minutos sudeste (S75º30'E) do quilômetro vinte e cinco (25) da estrada
que, passando pelo sítio Piraporinha ou Lavras Velhas, vai à Sorocaba e os lados
adjacentes a esse vértice, rumos cinquenta e cinco graus sudoeste (55ºW) e
trinta e cinco graus noroeste (N35ºW) e comprimento de mil e quinhentos (1.500)
e mil (1.000) metros, respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as
seguintes condições".
Art. 2º O
título da autorização de pesquisa a que se refere o Decreto n. 6.230, de 5 de
setembro de 1940, terá como seu complemento uma via autêntica deste decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1940, Página 20691 (Publicação Original)