Legislação Informatizada - Decreto nº 6.409, de 30 de Outubro de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.409, de 30 de Outubro de 1940

Concede autorizações à faculdade Católica de Direito e a Faculdade Católica de Filosofia, ambas com sede no Distrito Federal, para organizar e fazer funcionar diversos cursos.

O Presidente da República resolve, nos termos do art. 23 do Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização à Faculdade Católica de Direito e á Faculdade Católica de Filosofia, amhas com sede no Distrito Federal, mantidas pela sociedade civil Faculdades Católicas, para organizar e fazer funcionar, na primeira, o curso de bacharelado em Direito, e na segunda, os cursos de filosofia; de ciências sociais e de geografia e história; de letras clássicas, de letras néo-latinas e de letras anglo-germânicas; e de pedagogia.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 119º da lndependência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1940, Página 20688 (Publicação Original)