Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.402, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.402, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940
Aprova o Regimento do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o art. 19 do Decreto-lei n.º 982, de 23 de dezembro de 1938, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o regimento do Departamento Nacional da Produção Mineral (D.N.P.M.) que com este baixa, assinado pelo ministro de Estado da Agricultura.
Art. 2º O presente decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1940, Página 20375 (Publicação Original)