Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.299, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.299, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940
Concede à Companhia de Mineração de Ferro e Carvão Sociedade Anônima, autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n. 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia de Mineraçãi de Ferro e Carvão Sociedade Anonima, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º. § 1º, do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 814 Vol. 6 (Publicação Original)