Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.288, DE 14 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.288, DE 14 DE SETEMBRO DE 1940

Declara caducas as autorizações outorgadas pelo Decreto números 5.105, 5.106, 5.107, de 11 de janeiro do corrente ano, ao cidadão brasileiro Candido Saldanha.

     O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro do corrente ano, e

     Considerando não haver o cidadão brasileiro Candido Saldanha dado cumprimento ao item I do artigo 2º dos decretos ns. 5.105, 5.106 e 5.107, de 11 de janeiro do corrente ano, dentro dos prazos estabelecidos, o que nos termos dos mesmos decretos importa em caducidade das autorizações motivada por abandono, decreta:

     Art. 1º Ficam declaradas caducas as autorizações outorgadas pelos decretos ns. 5.105, 5.106 e 5.107, de 11 de janeiro do corrente ano, a título provisorio, ao cidadão brasileiro Candido Saldanha, para pesquisar petróleo e gases naturais, em terrenos situados no Municipio de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

     Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 761 Vol. 6 (Publicação Original)