Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.241, DE 5 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.241, DE 5 DE SETEMBRO DE 1940
Revoga o Decreto n.º 3.480, de 23 de dezembro de 1938.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto n.º 3.480, de 23 de dezembro de 1938, que autorizou o cidadão brasileiro Rozemiro Teixeira de Almeida a comprar pedras preciosas, nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1940, Página 20026 (Publicação Original)