Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.241, DE 5 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.241, DE 5 DE SETEMBRO DE 1940

Revoga o Decreto n.º 3.480, de 23 de dezembro de 1938.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica revogado o Decreto n.º 3.480, de 23 de dezembro de 1938, que autorizou o cidadão brasileiro Rozemiro Teixeira de Almeida a comprar pedras preciosas, nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1940, Página 20026 (Publicação Original)