Legislação Informatizada - Decreto nº 6.224, de 4 de Setembro de 1940 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 6.224, de 4 de Setembro de 1940

Regulamenta o Capítulo XI - Da Permuta - do Título I, do Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.

O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As transferências  e as remoções, por permuta, somente poderão ser feitas a pedido escrito dos interessados e obedecendo o seu processamento às normas previstas para as transferências e  remoções, a pedido,no que lhes for aplicável.

     Art. 2º REvogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1940; 119º da Indepnedência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanem
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1940, Página 17179 (Publicação Original)