Legislação Informatizada - Decreto nº 6.224, de 4 de Setembro de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 6.224, de 4 de Setembro de 1940
Regulamenta o Capítulo XI - Da Permuta - do Título I, do Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As transferências e as remoções, por permuta, somente poderão ser feitas a pedido escrito dos interessados e obedecendo o seu processamento às normas previstas para as transferências e remoções, a pedido,no que lhes for aplicável.
Art. 2º REvogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1940; 119º da Indepnedência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G.
Dutra
Henrique A. Guilhem
João Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando
Costa
Gustavo Capanem
Waldemar Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1940, Página 17179 (Publicação Original)