Legislação Informatizada - Decreto nº 6.198, de 30 de Agosto de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.198, de 30 de Agosto de 1940

Extingue um cargo de Promotor Público, padrão O, do Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.412, de 16 de julho de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto, por se achar vago, em virtude da nomeação do respectivo titular Bacharel Francisco da Ávila Pires de Carvalho e Albuquerque para o cargo de Curador de Massas Falidas, padrão P, um cargo de Promotor Público, padrão O, do Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aproveitando-se a dotação respectiva para o provimento de um cargo de Promotor Público,  padrão N, do mesmo Quadro e Ministério, conforme dispõem as tabelas anexa ao Decreto-lei nº 2.412, de 16 de julho de 1940.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1940, Página 16830 (Publicação Original)