Legislação Informatizada - Decreto nº 6.197, de 30 de Agosto de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.197, de 30 de Agosto de 1940

Aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da cera de carnaúba, visando a sua padronização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições  que lhe confere o art. 74 da Constituição e  tendo em vista o que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938, e o art. 94 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as especificações  e tabelas para a classificação e fiscalização  da exportação da cera carnauba, visando a sua padronização, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1940, Página 16829 (Publicação Original)