Legislação Informatizada - Decreto nº 6.197, de 30 de Agosto de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 6.197, de 30 de Agosto de 1940
Aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da cera de carnaúba, visando a sua padronização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938, e o art. 94 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da cera carnauba, visando a sua padronização, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1940, Página 16829 (Publicação Original)