Legislação Informatizada - Decreto nº 6.180, de 27 de Agosto de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.180, de 27 de Agosto de 1940

Autoriza a permuta de dois terrenos em Aparecida, Estado de São Paulo, entre a Estrada de Ferro Central do Brasil e a firma J. Costa & Ribeiro.

O Presidente da Repúblcia, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica a estrada de Ferro Central do Brasil autorizada a permutar um terreno da União com 7.444, m² 451.166, situado na Estação de Aparecida, Estado de São Paulo, por outro de 7.813m²438.624 adjacente às suas linhas, no mesmo local e de propriedade da firma J. Costa & Ribeiro, tudo de acordo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas; ratificada a cessão já feita, a título precário, àquela mesma firma, de três pequenos prédios que existiam no terreno a ser com ele permutado, indenizada que já foi a referida Estrada da importância de Rs. 13:000$0 (treze contos de réis), valor dos prédios mencionados.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1940, Página 16573 (Publicação Original)