Legislação Informatizada - Decreto nº 6.177, de 27 de Agosto de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.177, de 27 de Agosto de 1940

Concede a Therezinha de Jesus do Livramento Costa a pensão de que trata o art. 1º da lei nº 387, de 27 de janeiro de 1937.

O Presidente da República, tendo em vista o que consta do processo nº 19.175, de 1940, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica concedida à Filha menor do ex-estafeta Emérito Francisco da Costa, da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Santa Catarina - Therezinha de Jesus do Livramento Costa, a pensão equivalente à metade dos vencimentos que percebia o aludido servidor, de acordo com o art. 1º da Lei nº 387, de 27 de janeiro de 1937.

     Art. 2º A pensão de que trata o artigo anterior será abonada a partir da data do óbito do referido serventuário.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1940, Página 16573 (Publicação Original)