Legislação Informatizada - Decreto nº 6.104, de 15 de Agosto de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 6.104, de 15 de Agosto de 1940
Declara caduca a autorização outorgada pelo Decreto nº 1.514, de 18 de março de 1937 a Sociedade de Pesquisas de Minérios Limitada.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art, 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, tendo em vista os Decretos-leis ns. 366, de 11 de abril de 1938 e 1.217, de 24 de abril de 1939:
CONSIDERANDO não haver a Sociedade de Pesquisas de Minérios Limitada dado cumprimento aos itens I e III do art. 2º do Decreto nº 1.514, de 18 de março de 1937, dentro dos prazos estabelecidos, o que nos termos do mesmo decreto importa em caducidade da autorização, motivada por abandono:
CONSIDERANDO que a autorização não apresentou contestação, no prazo estipulado no edital publicado no Diário Oficial de 18 de agosto de 1939,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização dada, sem previlégio, pelo Decreto nº 1.514, de 18 de março de 1937 e a título previsório, à Sociedade de Pesquisas de Minérios Limitada, para pesquisar xisto betuminoso em terras da "Fazenda Santa Cruz", situada no 4º distrito do Município de são Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1940, Página 15809 (Publicação Original)