Legislação Informatizada - Decreto nº 5.993, de 19 de Julho de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.993, de 19 de Julho de 1940

Suspende, neste ano, a execução do disposto no artigo 18 do Regulamento baixado com o Decreto n. 24427, de 19de juho de 1934.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Não haverá, no corrente ano, a reunião congressual dos membros do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais a que se refere o art. 18 do Capítulo II do Regulamento baixado com o decreto n. 24. 427, de 19 de junho de 1934.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1940, 119 da Independência e 52º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1940, Página 14118 (Publicação Original)