Legislação Informatizada - Decreto nº 5.987, de 17 de Julho de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 5.987, de 17 de Julho de 1940
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar no corrente exercício de 1940, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior, em substituição às que acompanham o decreto nº 5.060, de 26 de dezembro de 1939.
Art. 2º A despesa, na importância de 349:200$0 (trezentos e quarenta e nove contos e duzentos mil réis) será atendida à conta da dotação orçamentária própria item 01) - Mensalistas, Subconsignação 1 - Pessoal Extranumerário, Consignação I - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento daquela Conselho.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1940, Página 13934 (Publicação Original)