Legislação Informatizada - Decreto nº 5.916, de 8 de Julho de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 5.916, de 8 de Julho de 1940
Aprova tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalistas das Auditorias da Justiça Militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1940, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, 3ª Auditoria da 1ª Região Militar e 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, da Justiça Militar, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa correspondente na importância de vinte e um contos e seiscentos mil réis (21:600$0) correrá à conta da Verba 1ª - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação n. 5 - Pessoal Extranumerário Item 04) do vigente orçamento daquele Ministério.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
REPARTIÇÃO - 2ª AUDITORIA DA 1ª REGIÃO MILITAR
Tabela numérica
Ref. de Salario Despesa
Número Função Salário Mensal Anual
1. Auxiliar de Escritório ..................................................................... XI 600$0 7:200$0
1 7:200$0
REPARTIÇÃO - 3ª AUDITORIA DA 1ª REGIÃO MILITAR
Tabela numérica
Ref. de Salário Despesa
Número Função Salário mensal Anual
1. Auxiliar de Escritório ...................................................................... XI 600$0 7:200$0
1 7 :200$0
REPARTIÇÃO - 2ª AUDITORIA DA 3ª REGIÃO MILITAR
Tabela numérica
Ref. de Salário Despesa
Número Função Salário Mensal Anual
1. Auxiliar de Escritório .................................................................. XI 600$0 7 :200$0
1 7:200$0
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1940, Página 13177 (Publicação Original)