Legislação Informatizada - Decreto nº 5.909, de 3 de Julho de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.909, de 3 de Julho de 1940

Concede à "Cristaes & Mica Limitada", autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e atendendo ao que requereu "Cristais & Mica Limitada", com sede nesta Capital,

DECRETA:

     Art. 1º E concedida à "Cristais & Mica Limitada" autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar, sobre o projeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1940, Página 18721 (Publicação Original)