Legislação Informatizada - Decreto nº 5.896, de 28 de Junho de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.896, de 28 de Junho de 1940
Modifica o plano de uniforme anexo ao Decreto n. 160, de 22 de novembro de 1934, na parte referente as hombreiras usadas pelos alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,
Decreta:
Artigo único. O plano de uniformes baixado com o decreto número 160, de 22 de novembro de 1934, na parte referente aos alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva fica modificado pela seguinte forma:
As ombreiras serão do mesmo modelo que as dos oficiais da ativa; para o uniforme verde-oliva, da mesma fazenda desse uniforme e para o uniforme branco, de gabardine cinza. Serão lisas e trarão todas o vivo da cor da Arma.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1940, Página 12502 (Publicação Original)