Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.866, DE 25 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.866, DE 25 DE JUNHO DE 1940

Extingue dois cargos excedentes de classe "E", da carreira de Zelador, do Quadro "I", do Ministério de Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição,

     Resolve declarar extintos dois cargos excedentes da classe E da carreira de Zelador, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude do falecimento de Augusto José de Messias e da promoção de Oscar Vieira de Jesus Carvalho, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela Lei n. 378 e atos posteriores.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1940, Página 12224 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 553 Vol. 4 (Publicação Original)