Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.849, DE 22 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.849, DE 22 DE JUNHO DE 1940

Modifica o Decreto n. 3.402, de 5 de dezembro de 1938.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício nº 413/S, de 22 de maio último,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica modificado o artigo 2º do Decreto n. 3.402, de 5 de dezembro de 1938, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 51:217$800 (cincoenta e um contos duzentos e dezessete mil e oitocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938."

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1940, Página 15034 (Publicação Original)