Legislação Informatizada - Decreto nº 5.829, de 19 de Junho de 1940 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 5.829, de 19 de Junho de 1940

Manda observar estrita neutralidade na guerra entre a Afríca do Sul e a Itália.

O Presidente da República:

      Considerando que o Governo brasileiro recebeu comunicação oficial de que a Africa do Sul se acha em estado de guerra com a Itália; Resolve mandar observar, estrita e fielmente, enquanto durar a guerra entre os referidos paises, as Regras de Neutralidade baixadas com o decreto-lei n. 1.561 de 2 de setembro de 1939.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1940, Página 11795 (Publicação Original)