Legislação Informatizada - Decreto nº 5.829, de 19 de Junho de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 5.829, de 19 de Junho de 1940
Manda observar estrita neutralidade na guerra entre a Afríca do Sul e a Itália.
O Presidente da República:
Considerando que o Governo brasileiro recebeu comunicação oficial de que a Africa do Sul se acha em estado de guerra com a Itália; Resolve mandar observar, estrita e fielmente, enquanto durar a guerra entre os referidos paises, as Regras de Neutralidade baixadas com o decreto-lei n. 1.561 de 2 de setembro de 1939.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Francisco Campos.
A. de Souza
Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça
Lima.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar
Falcão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1940, Página 11795 (Publicação Original)