Legislação Informatizada - Decreto nº 5.811, de 13 de Junho de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.811, de 13 de Junho de 1940

Concede à Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares autorização para funcionar.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,

DECRETA:

      Artigo único. É. concedida à sociedade anônima Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, adotados pelos seus acionistas e constantes das escrituras públicas de constituição preliminar e definitiva lavradas. Respectivamente, a 25 de agosto e 5 de setembro de 1939, em notas do tabelão do Oitavo Ofício do Distrito Federal, ficando, porém, entendido que essa autorização é dada a título precário, isto é, enquanto for a mesma julgada conveniente aos interêsses nacionais.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1940, Página 12129 (Publicação Original)