Legislação Informatizada - Decreto nº 5.807, de 12 de Junho de 1940 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 5.807, de 12 de Junho de 1940

Dispõe sobre a execução dos arts.12, 85, 86 e 90, do Decreto-Lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passam a ter execução, a partir da data de publicação do presente decreto, os arts. 12, 85, 86 e 90 do decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar) .

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1940, Página 11367 (Publicação Original)