Legislação Informatizada - Decreto nº 5.794, de 11 de Junho de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.794, de 11 de Junho de 1940

Manda observar completa neutralidade na guerra entre a Itália de um lado e a França e a Grã-Bretanha de outro.

O Presidente da República :

     Considerando que o Governo Federal recebeu notificação oficial do Governo italiano de que a Itália declarou guerra, à França e à Grã-Bretanha :

      Resolve que sejam fielmente observadas em todo o território nacional, enquanto durar o estado de guerra entre os referidos países, as Regras de Neutralidade baixadas com o decreto-lei n. 1.561, de 2 de setembro de 1939.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1940, Página 11078 (Publicação Original)