Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.787, DE 10 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.787, DE 10 DE JUNHO DE 1940

Aprova projeto e orçamento, para ligação de variante de Pinhal a Cruz Alta, da linha Santa Maria a Passo Fundo e construção de um triângulo de reversão em Pinhal, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício nº 347/S, de 20 de abril próximo passado,  

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a ligação da variante dePinhal a Cruz Alta, da linha de Santa Maria a Passo Fundo e construção de um triângulo de reversão em Pinhal, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 1.202:952$022 (mil duzentos e doi contos novecentos e cincoenta e dois mil e vinte e dois réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos da rede", nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II, do Decreto nº 18.551, de 31 de dezembrode 1938.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1940, Página 15034 (Publicação Original)