Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.761, DE 5 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.761, DE 5 DE JUNHO DE 1940
Faz pública a aplicação à Rodésia do Sul da Ata relativa à aplicação dos arts. IV, V, VI, VII, IX, XII e XIII da Convenção para facilitar a circulação internacional dos filmes de caráter educativo.
O Presidente da República faz pública a aplicação à Rodésia do Sul da Ata. aberta à assinatura em Genebra a 12 de setembro de 1938, relativa à aplicação dos artigos IV, V, VI, VII, IX, XII e XIII, da Convenção para facilitar a circulação internacional dos filmes de carater educativo, de 11 de outubro de 1933 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral "da Liga-das Nações, por nota de 24 de abril ultimo, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
TRADUÇÃO OFICIAL
Liga das Nações
C. L. 60. 1940. XII
Genebra, em 24 de abril de 1940. XII
Senhor Ministro,
Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros de Sua Majestade o Rei do Grã-Bretanha, da Irlanda e dos Territórios britânicos de ultramar, Imperador das índias, notificou-me, de acordo com o que dispõe o artigo IV, parágrafo 2. da Ata de 12 de setembro de 1938, relativa à aplicação dos artigos IV, V, VI, VII, IX, XII e XIII da Convenção de 11 de outubro de 1983 para facilitar a circulação internacional dos filmes de carater educativo, de que a referida Ata se torna agora aplicavel à Rodésia do Sul.
Essa notificação foi recebida no Secretariado da liga das Nações a 15 de abril de 1940.
Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.
Pelo Secretário Geral, o Conselheiro juridico interino do Secretariado, J. Nisot.
Ao Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil - Rio de Jan
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1940, Página 10831 (Publicação Original)