Legislação Informatizada - Decreto nº 5.752, de 4 de Junho de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.752, de 4 de Junho de 1940

Desapropria terrenos e benfeitorias para a construção da linha Porangaba-Mucupira, a cargo da Rede de Viação Cearense, para acesso ao Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.

O Presidente da República, atendendo ao que expôs a Diretoria da Rede de Viação Cearense em ofício n. M-85, de 14 de maio do corrente ano, e de acordo com o art. 41 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam desapropriados, nos termos do art. 41 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, dn 9 de setembro de 1903, terrenos e benfeitorias para a construção da linha férrea Porangaba-Mucuripe, a cargo da Rede de Viação Cearense, para acesso ao Porto de Fortaleza, Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1940, Página 10736 (Publicação Original)