Legislação Informatizada - Decreto nº 5.747, de 30 de Maio de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.747, de 30 de Maio de 1940

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto n. 1.754, de 29 de junho de 1937, que outorgou às Industrias Klabin do Paraná S.A. concessão para aproveitamento de uma queda d'água, no Estado do Paraná.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição, e tendo em vista o que lhe requerem as Indústrias Klabin do Paraná, S. A..

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por mais 1 (um) ano o prazo a que se refere o n. I, do art. 2º do decreto n. 1.754, de 29 de junho de 1937.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1940, Página 10908 (Publicação Original)