Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.709, DE 24 DE MAIO DE 1940 - Retificação

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DECRETO Nº 5.709, DE 24 DE MAIO DE 1940

Autoriza o cidadã inglesa Ruth Jane Bayntum a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas.

DECRETA:

      Artigo único. Fica autorizada a cidadã inglesa Ruth Jane Bayntum, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1940, Página 10140 (Retificação)