Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.708, DE 24 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.708, DE 24 DE MAIO DE 1940

Declara de utilidade pública a Sociedade Porto-Alegrense de Auxílios aos Necessitados.

O Presidente da República: Atendendo ao que requereu a Sociedade Porto-Alegrense de Auxílio aos Necessitados, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe o artigo 2º da citada lei,

Decreta:

     Artigo Único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Sociedade Porto-Alegrense de Auxílio aos Necessitados, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1941, Página 15623 (Publicação Original)