Legislação Informatizada - Decreto nº 5.689, de 22 de Maio de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 5.689, de 22 de Maio de 1940
Concede à "Companhia Geral de Minas S.A." autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu a "Companhia Geral de Minas S. A", com sede em São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º E' concedida à
"Companhia Geral de Minas S. A.", autorizacão para funcionar como empresa de
mineração, de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do decreto-lei n. 1.985,
de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a
cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar
sobre o bjeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1940, Página 10341 (Publicação Original)