Legislação Informatizada - Decreto nº 5.666, de 21 de Maio de 1940 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 5.666, de 21 de Maio de 1940

Torna sem efeito o Decreto n. 5356, de 11 de março de 1940.

O Presidente da República, tendo em vista o que consta do processo n. 30.950-40, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda :

      Resolve tornar sem efeito o decreto n. 5.356, de 11 de março de 1940, que declarou extinto, por se achar vago, 1 (um) cargo excedente da classe I, da carreira de Técnico de Laboratório, do Quadro Permanente, do Ministério da Fazenda, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na respectiva carreira, conforme dispõem as tabelas anexas ao decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro de 1939, em virtude da demissão de Artur Dantas de Queiroz.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1940, Página 9496 (Publicação Original)