Legislação Informatizada - Decreto nº 5.574, de 13 de Maio de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 5.574, de 13 de Maio de 1940
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário mensalista de repartições do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1940, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da Administração do Edifício, Serviço do Pessoal, Conselho Nacional do Trabalho, Departamento Nacional de Imigração, Departamento Nacional do Trabalho e Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em substituição às que foram aprovadas pelo Decreto n. 5. 060, de 26 de dezembro de 1939.
Art. 2º A despesa de 3.969:600$0 (três mil novecentos e sessenta e nove contos e seiscentos mil réis) correspondente às tabelas numéricas referidas no artigo 1º, será atendida à conta do item 02) - Mensalistas - da Sub-consignação 2, Consignação II, Verba 1 do orçamento vigente, sendo: 258:600$0 (duzentos e cincoenta e oito contos e seiscentos mil réis) da Administração do Edificio, 245:400$0 (duzentos e quarenta e cinco contos e quatrocentos mil réis) do Serviço de Pessoal, 621:600$0 (seiscentos e vinte e um contos e seiscentos mil réis) do Conselho Nacional ao Trabalho, 144:000$0 (cento e quarenta e quatro contos de reis) do Departamento Nacional de Imigração, 1.512:600$0 (mil quinhentos e doze contos e seiscentas mil réis) do Departamento Nacional do Trabalho, e 1.115:400$0 (mil cento e quinze contos e quatrocentos mil réis) das Delegacias Regionais no total de 3.897:600$0 (três mil oitocentos e noventa e sete contos e seiscentos mil réis) e 72:000$0 (setenta e dois contos de réis) á conta do item 05) para admissão, na forma da legislação vigente, etc. da referida sub-consignação, assim distribuida: Administração do Edificio, 7:800$0 (sete contos e oitocentos mil réis) ; Serviço do Pessoal, 3:600$0 (três contos e seiscentos mil réis) ; Conselho Nacional do Trabalho, 13 :200$0 (treze contos e duzentos mil réis) ; Departamento Nacional de Imigração, 6:000$0 (seis contos de réis) ; Departamento NacionaI do Trabalho, 24:600$0 (vinte quatro contos e seiscentos mil réis) ; e Delegacias Regionais, 16:800$0 (dezesseis contos e oitocentos mil réis).
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1940, Página 8792 (Publicação Original)