Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.553, DE 6 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.553, DE 6 DE MAIO DE 1940

Dispensa as formalidades exigidas pelo art. 136, n. 7, do decreto n. 4857.

O Presidente da República : Usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam dispensadas, para os fins de registro de estrangeiros, as formalidades exigidas pelo art. 136, n. 7, do Decreto número 4.857, de 9 de novembro de 1939.

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1940, Página 8257 (Publicação Original)