Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.553, DE 6 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.553, DE 6 DE MAIO DE 1940
Dispensa as formalidades exigidas pelo art. 136, n. 7, do decreto n. 4857.
O Presidente da República : Usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensadas, para os fins de registro de estrangeiros, as formalidades exigidas pelo art. 136, n. 7, do Decreto número 4.857, de 9 de novembro de 1939.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1940, Página 8257 (Publicação Original)